Contabilidade basica
Curso de Ciências Contábeis
1. Existe um número mínimo de sócios para compor uma S.A.?
Resposta: Não, muito pelo contrário, as S.A foram concebidas justamente para viabilizar, dar suporte aos grandes empreendimentos, tratando-se de instrumento próprio para a captação de recursos perante um grande nº de investidores, recursos esses que dificilmente um grupo restrito de pessoas conseguiria reunir. Vide arts. 1º e 2º, §1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
2. Justifique porque na atualidade se recorrem a esses dois tipos societários.
Resposta: Este fato tem ocorrido em virtude das particulares características das S.A, tais como a limitação da responsabilidade dos acionistas e a livre circulação de suas ações. O art. 294, I e II, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 6.404/76 faz menção a uma categoria específica de companhia fechada: a sociedade anônima de pequeno porte (companhia que possui menos de 20 acionistas e PL inferior a R$ 1.000.000,00). A CIA que se enquadrar nessas características, e que não faça parte de grupo de sociedades, seja como controladora ou afiliada, estará isenta de diversas obrigações comuns às demais. Seguem esses mesmos princípios às sociedades de economia mista nos termos dos arts. 37 e 173, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da C.F.
3. A Sociedade LTDA possui um quórum mínimo necessário a sua constituição?
Resposta: Não, similarmente ao que ocorre com as sociedades anônimas, sendo, no entanto, regrada pelos arts. 1.502 a 1.087 do novo Código Civil de 2002, nos casos omissos aplicam-se as normas das sociedades simples, salvo se o contrato social vier prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima,