contabilidade basica
PROF. SULIMAN TADEI DE SOUZA
1º SEMESTRE/2012
CONCEITOS BÁSICOS
Sociedades por quotas de responsabilidade limitada - É uma forma jurídica de sociedades mercantis O capital social é dividido em quotas e cada quotista ou sócio entra com uma parte do capital, pela integralização da quota que subscreveu A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1052 Código Civil). O nome da sociedade pode ser por firma, razão social ou denominação social, sendo que este último deve informar o setor explorado. A expressão Ltda ou Limitada deve constar obrigatoriamente. È a forma mais utilizada de sociedades mercantis, representando em torno de 99% das empresas brasileiras.
Sociedade Anônima – É uma forma jurídica de sociedades mercantis. As sociedades anônimas, sociedades por ações ou companhias, conforme previstas na Lei 6404/76, são aquelas que têm o capital social dividido em ações. O capital será dividido por ações que são pequenas partes do capital. Designa-se por denominação, juntando-se antes ou depois a expressão “Sociedade Anônima” por extenso ou abreviadamente, ou ainda, antecedida pela expressão “Companhia” ou Cia.
Essas sociedades podem ser abertas ou fechadas. Nas abertas há subscrição pública das ações, ou seja, há democratização do capital, qualquer pessoa pode adquirir essas ações e passa a ser acionista. As ações são negociadas nas Bolsas de Valores e são submetidas a rigorosa normatização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
As sociedades anônimas de capital fechado não oferecem suas ações ao público em geral através das Bolsas, a Lei permite uma administração mais simples.
Ações Ordinárias – São aquelas que dão direito a voto, não tem preferência no recebimento dos dividendos.
Ações Preferenciais – Têm preferência no recebimento dos dividendos (lucro), mas não tem direito a