Contabilidade avançada
Logicamente, este processo deverá observar os preceitos que regulamentam a matéria quanto ao tipo de sociedade que será adotado.
O processo de incorporação, fusão ou cisão podem ser efetuados entre os diversos tipos de sociedades, e obrigatoriamente deverão ser decididas e presumidas a forma como deverão ser tratadas as alterações nos seus documentos, assim como o estatuto da companhia ou o contrato social, de acordo com a forma de constituição da entidade, de acordo com o artigo 223 da Lei 6.404/76 (BRASIL, 1976).
Quando falamos em INCORPORAÇÃO, estamos nos referindo ao procedimento de fazer com que uma determinada empresa, por exemplo, a Alfa, ou mais de uma empresa, por exemplo, a Beta, seja absorvida por outra empresa, por exemplo, a Gama; ficando a cargo e sob a responsabilidade da empresa Gama todos os direitos que deverão ser cumpridos, como também suas obrigações, quer seja da empresa Alfa, quer seja da empresa Beta.
Os valores que são utilizados para fins de incorporação dos ativos e passivos são os que estão evidenciados nas demonstrações contábeis, com destaque para o capital social da incorporada, uma vez que os percentuais de participação dos seus acionistas serão apontados e fundamentados nas negociações efetuadas dos Patrimônios Líquidos de ambas as empresas.
O artigo 227 da Lei 6.404/76, disciplina que:
[...] a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.§ 1º A assembleia-geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os