Contabilidade Avançada
No atual cenário de globalização dos mercados, a contabilidade vem desempenhando um instrumento de suma importância para a tomada de decisão, visto que com a análise das demonstrações contábeis de uma empresa é possível avaliar sua situação econômica e financeira. O mesmo pressuposto é utilizado para um grupo de empresas formado por aquisição ou fusão de outras empresas. A legislação brasileira que primeiro ditou regras sobre a elaboração de demonstrações financeiras consolidadas para grupo de empresas foi a Lei n° 6.404/76, que obriga apenas certos tipos de empresas a elaborarem a consolidação das suas demonstrações. O objetivo desse trabalho é desenvolver este assunto abordando a legislação, abrangência, objetivos e os procedimentos da consolidação, fusão cisão e incorporação. Atualmente, em tempos de economia globalizada, assiste-se a uma forte tendência mundial no sentido da concentração das atividades produtivas em torno de um número cada vez mais reduzido de grupos econômicos (WEBER, 2008). Esta tendência explica-se, fundamentalmente, pela concorrência cada vez mais acirrada existente entre as empresas e pelo fato desta concorrência impor uma otimização na produção e no funcionamento destes entes econômicos a fim de se enxugar os custos de produção e, conseqüentemente, possibilitar colocar no mercado produtos mais competitivos e de maior valor agregado (WEBER, 2008). Diante da necessidade das empresas se tornarem cada vez mais competitivas, a realidade coloca-se diante de fatos que representam saídas e estratégias criadas pelos entes econômicos no afã de aumentar sua competitividade. Dentre estas estratégias econômicas, avultam-se a fusão, a cisão e a incorporação de empresas, principalmente daquelas de maior poderio econômico (WEBER, 2008). Em termos gerais, pode-se dizer que estas formas de reorganização societária (fusão, incorporação e cisão) ainda se dão, geralmente, com o intuito eminentemente econômico, isto é, visam