CONTABILIDADE AVAN ADA
ETAPA 2
Fusão – A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 228; Código Civil - Lei nº10.406, de 2002, art. 1119). Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes, surgindo outra em seu lugar. A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas. Segundo dicionário Aurélio significa transformação de duas ou mais coisas numa só.
Cisão - É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida. Ex: Uma empresa deixa de existir e forma outras novas.
Incorporação - A incorporação é o ato jurídico em que uma empresa assume o controle de outra mediante a compra da maioria de seu capital ou através de um processo de permuta de ações, na qual os acionistas da incorporada recebem em troca de suas ações uma quantidade de ações da incorporadora. Uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações . Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica. Ex: Duas ou mais empresas fecham ou são compradas por outra marca.. No Brasil temos o exemplo do Banco Banespa, incorporado pelo Santander e que adotou a marca “SantanderBanespa e no exterior a aquisição da Crysler, dos Estados Unidos, que foi incorporada pela Daimler Benz, da Alemanha, que passou a se denominar “DaimlerCrysler”.
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http://www.nardonnasi.com.br/images/stories/artigos/pdf/Incorporacao_Fusao_Cisao_Joint-Venture.pdf