CONTABILIDADE AVAN ADA
ETAPA 2
Assistimos atualmente um acelerado processo de globalização da economia, e isso é uma tendência e um caminho sem volta. Cada vez mais se vê a concentração de determinadas atividades produtivas nas mãos de grupos econômicos reduzidos.
A globalização crescente tem culminado no aumento da competitividade entre as empresas, que tem se tornado cada vez mais acirrada. Hoje, a concorrência impõe uma otimização no funcionamento e na produção das empresas, para que elas possam oferecer produtos e serviços a preços mais acessíveis.
Neste sentido, a fusão, a incorporação e a cisão de empresas se apresentam como uma estratégia delas se tornarem ainda mais competitivas. Tais formas de reorganização societária possuem intuito precipuamente econômico, ou seja, buscam atender os objetivos e interesses das sociedades envolvidas nessas operações.
Em suma, pode-se dizer que as empresas se reorganizam para adentrar em mercados que estão sendo dominados por outra; para se fortalecerem ante à concorrência ou mesmo para trocar tecnologias úteis entre si.
1. FUSÃO
Na fusão, dois ou mais corpos sociais se unem, extinguindo-se e criando uma nova sociedade. Esta sociedade criada sucederá todos os direitos e obrigações das sociedades fundidas (consoante o artigo 228). Assim como na incorporação, ocorre a soma dos patrimônios societários e dos sócios quotistas e/ou acionistas. A grande diferença é que, na incorporação, esse somatório se dá a bem de uma das sociedades (a incorporadora), que assumirá todo patrimônio e os sócios da incorporada.
Na operação de fusão, as sociedades somam-se a bem da constituição de uma terceira sociedade. Somam-se tanto o patrimônio ativo e passivo quanto as coletividades sociais, ou seja, os sócios quotistas/acionistas, a bem de um novo corpo social, extinguindo-se as nominações anteriores.
Podem ser fundidas sociedades de tipos iguais ou diferentes, conforme o artigo 223da Lei 6.404/76. A sociedade que se formar como fruto da