Contabil
Esta norma objetiva o estabelecimento da conceituação, do objeto e do campo de aplicação da Contabilidade Pública.
A Contabilidade Pública aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis voltados à gestão patrimonial de entidades públicas, fornecendo informações necessárias ao entendimento de todos os resultados obtidos, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas. Tem-se como objeto o patrimônio da entidade pública.
- NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
Esta norma traz a definição do patrimônio público e a classificação dos elementos patrimoniais sob o aspecto contábil, além de estabelecer o conceito de sistema e de subsistemas de informações contábeis para as entidades públicas.
- NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob Enfoque Contábil
Esta Norma estabelece as bases para controle contábil do planejamento desenvolvido pelas entidades do setor público, expresso em planos hierarquicamente interligados, sobretudo ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
- NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
Nesta norma são definidos os conceitos, a natureza e as tipicidades das transações no setor público. Sob o enfoque contábil, as transações no setor público se traduzem nos atos e fatos que geram mudanças qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades públicas, sendo objeto de registro contábil em observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade.
- NBC T 16.5 – Registro Contábil
Esta norma traz os critérios a serem seguidos no registro contábil dos atos e fatos que possam afetar ou vir a afetar o patrimônio público. - NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Nesta norma são citadas as Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas e divulgadas pelas entidades a que se refere a NBC T
16.1, já abordada. As