Contabeis
FACULDADE PADRÃO
TRABALHO DE DIREITO COMERCIAL
TRABALHO EM DOMICÍLIO
GOIÂNIA
2012
Introdução
As relações de trabalho mudam e se adaptam conforme o tempo e situação. Hoje, nota-se essas mudanças na formatação do trabalho das pessoas. As atividades e localização dos colaboradores vão além dos limites da área física da empresa. Esse novo modelo trás benefícios para ambos os lados, seja redução de custos e melhor produtividade para a empresa, ou motivação, equilíbrio e qualidade de vida no trabalho para o colaborador. Vejamos como se enquadra essa nova modalidade de trabalho perante a legislação.
Trabalho em domicílio
Trabalho em domicílio é aquele prestado fora do âmbito da empresa, na casa do próprio empregado, ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
A CLT estabelece que não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego, art. 6º da CLT dispõe que "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".
Requisitos que caracteriza a relação de emprego
prestação de serviço de natureza não eventual a empregador; subordinação hierárquica; pagamento de salário.
A subordinação pode ser caracterizada:
a) pelo volume de serviço a ser cumprido diariamente, exigindo dedicação em tempo integral do empregado, como se estivesse no estabelecimento do empregador; b) pela obrigatoriedade de os trabalhos serem executados de acordo com as normas estabelecidas previamente;
c) pelo direito do empregador de dar ordens, como, por exemplo, alterar os dias de entrega das peças produzidas, determinar o comparecimento do empregado no estabelecimento em dia e hora que fixar, e pela obrigação do empregado em obedecer ordens;
d) quando