Contabeis
Art. 1º Fica criado o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – (CPC).
Art. 2º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) será composto pelas seguintes entidades:
a) ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas;
b) APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
c) BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo;
d) CFC – Conselho Federal de Contabilidade;
e) IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
f) FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras.
Parágrafo único Por aprovação de 3/4 (três quartos) das entidades representadas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC), outras entidades ou instituições vinculadas a contadores, auditores, analistas de investimentos ou de Demonstrações Contábeis, relacionadas ao mercado financeiro, em geral, ou ao mercado de capitais, em particular, bem como representantes de universidades que possuam cursos de Contabilidade, reconhecidos como de alta qualidade ou institutos de pesquisas na área contábil vinculado a universidades que mantenham tais cursos, poderão vir a ser convidadas a integrar o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis – (CPC), assim como poderão ser excluídas do CPC, observada a manutenção de equilíbrio entre os setores nele representados.
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CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 3º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade
Brasileira aos padrões internacionais.
Art. 4º É atribuição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC) estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de