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CONCEITO
Receita pública, em seu sentido mais amplo, é o recolhimento de bens aos cofres públicos. Desdobra-se, inicialmente em dois grupos: receita orçamentária e receita extra-orçamentária.
RECEITA ORÇAMENTARIA
Receita orçamentária é aquela que, devidamente discriminada, na forma do anexo nº 3 da Lei nº 4.320/64, integra o orçamento público. São os tributos, as rendas, as transferências, as alienações, os retornos de empréstimos e as operações de créditos por prazo superior a doze meses. A arrecadação das receitas deste grupo depende de autorização legislativa que é a própria Lei Orçamentária. Realizam-se estas receitas pela execução do orçamento.
CLASSIFICAÇÃO LEGAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A receita orçamentária é classificada em categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital, Cada categoria desdobra-se em fonte de receitas e estas em subfontes. Por final os desdobramentos mais analíticos das subfontes denominan-se rubrica e sub-rubrica. Terminologia dos Exemplo de nomenclatura dos desdobramentos: desdobramentos
Categoria econômica....................................RECEITAS CORRENTES
Fonte ............................................................RECEITA TRIBUTARIA
Subfonte........................................................IMPOSTOS
Rubrica..........................................................Imposto sobre a produção e a circulação
Sub-rubrica....................................................Imposto sobre produtos industrializados
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Receita extra-orçamentária é aquela que não integra o orçamento público. É classificada em contas financeiras adequadas, existentes no plano de contas da entidade. Exemplificando: caução, fianças, deposita para