Conta
* Caderneta de Poupança: É uma conta que não tem talão de cheque e que tem cartão debito e não tem limite de cheque especial. usada para guardar dinheiro e que rende juros, se o valor ficar na conta parado por 30 dias. Não cobra tarifa de serviço para manter a conta da poupança aberta.
* Cheque especial ou Crédito Rotativo: Dinheiro do banco, que fica disponível na sua conta corrente, para utilizar quando precisar, sem ter a burocracia de ir até o banco e pedir dinheiro emprestado. Cada pessoa recebe um valor de cheque especial, que foi negociado quando a conta foi aberta e normalmente tem juros abusivos (um dos juros mais altos que o banco tem) .
-Limite Ultrapassado: Quando você gasta além do seu saldo, mais o limite do cheque especial, gerando uma divida com taxa de juros bem maiores do que as do cheque especial.
-Vencimento do limite do cheque especial: Na realidade, o cheque especial é um contrato que você faz com o banco, por um prazo determinado, que é renovado a cada ano, cada 6 meses (depende de cada banco), na renovação se paga a taxas que são próprias da renovação.
*Juros: É quando você usa o cheque especial, se paga um valor que é cobrado como juros, que é calculado pelo período que você usou o dinheiro. Normalmente aparece no extrato com um número percentual (7,86% a.m) uma taxa que se paga o mês inteiro, mas é calculada pelo tempo que você fica devendo.
-Custo efetivo total: É a taxa de juros total que você paga por utilizar o