CONT
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
PROFESSOR (A) EAD:
TUTOR PRESENCIAL: SAMUEL RIBEIRO
Contabilidade Avançada
FABIENE MARTINS NUNES DA SILVA - RA: 355001
JOSÉ ITAMAR FERREIRA BRANDÃO JUNIOR - RA: 387256
IGOR PAIVA DE ARAÚJO - RA: 385017
JOAO SIMPLICIO DOS SANTOS FILHO - RA: 380414
FRANCISCO ANTÕNIO DIAS SALES - RA 358972
ACARAÚ-CE, 10 DE ABRIL DE 2015
ETAPA 01
1. O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil? Papéis emitidos por entidades financeiras (letras de câmbio, cerificados de depósitos Bancários etc.) ou por entidades não financeiras (debêntures) com o objetivo de captação de recursos no mercado financeiro. Esses papéis têm prazo de vencimento e rendem juros pré ou pôs-fixados.
A doutrina jurídico-empresarial não é uniforme quanto à classificação dos títulos de crédito, sem, contudo, causar qualquer prejuízo à essência da matéria. A mais adequada nos parece aquela que estabelece como sendo quatro os critérios de classificação dos títulos de créditos, quais sejam:
a) Quanto ao modelo, que inclui o modelo livre que é representado pela nota promissória e a letra de câmbio e os modelos vinculados que além dos requisitos estabelecidos pela legislação específica são obrigados a adotarem formatos específicos que é o cheque e a duplicata mercantil e de prestação de serviços.
b) Quanto à estrutura que é a Ordem de Pagamento aqui representada pelo cheque, letra de Câmbio e duplicata mercantil.
Promessa de Pagamento representada pela Nota Promissória que é um Título de Crédito emitido pelo devedor.
c) Quanto às hipóteses de emissão que decorre de uma efetiva venda de mercadoria ou de uma prestação de serviços. Ressaltamos que se alguém emite um título de crédito, em geral serviços. Ressaltamos que se alguém emite um título de crédito, em geral existe um motivo ou obrigação a ser cumprida.
d) Quanto à