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O PISN é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura de São Paulo para facilitar o ingresso do contribuinte no Simples Nacional, permitindo a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. O prazo para adesão a esse programa encerrou-se no dia 20/08/2007 (veja pergunta nº 5). 12) Como sanar as pendências cadastrais com a Prefeitura para a empresa poder optar pelo Simples Nacional?
No caso de falta de inscrição no CCM: fazer a inscrição pela internet (clique aqui para acessar esse serviço).
No caso de inscrição cancelada no CCM: solicitar a reativação da inscrição e pagar os tributos em atraso. Essa solicitação deverá ser feita na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206). Devem ser anexados ao requerimento de reativação os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, contrato social e suas alterações, assim como o comprovante de pagamento das taxas e impostos dos últimos 5 anos e do exercício atual (clique aqui para obter o modelo do requerimento).
Inscrição desatualizada: fazer a atualização dos dados cadastrais do CCM (clique aqui para acessar esse serviço).
Poderão ocorrer, ainda, outras inconsistências entre o CCM e o CNPJ da empresa. Para mais informações, dirigir-se à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Vale do Anhangabaú, nº 206). 13) Na hipótese em que o tomador de serviço seja responsável pelo recolhimento do ISS, qual a alíquota a ser aplicada caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional?
Para fatos geradores ocorridos até 31/12/2008, aplica-se a alíquota do ISS prevista na legislação do município de São Paulo. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, aplica-se a alíquota