CONT PUB 2 RECUPERAÇAO
CONTABILIDADE PUBLICA
JORDANA
RECEITAS E DESPESAS PUBLICAS
GARIBALDI
2014
1. RECEITAS
As receitas públicas são constituídas por um conjunto de ingressos ou entradas nos cofres públicos podendo ser em espécie, rendas ou outros bens representativos de valores, recebidos pelo estado ou por outras pessoas de direito publico.
Estes ingressos no Poder Publico pode ser dividido em duas categorias:
Receitas orçamentarias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem novo elemento para o patrimônio publico. Estas receitas são as fontes que financiam a execução das politicas publicas previstas no orçamento.
Receitas extra-orçamentarias são constituídas das entradas de caixa de valores em espécie ou créditos de terceiros, restituíveis no futuro pelo Poder Publico como devedor, que por motivos legais ou contratuais transitoriamente permanecem depositados nos cofres públicos e também operações de credito por antecipação de receita.
As principais fontes de recursos públicos são:
Doações voluntárias;
Rendas produzidas pelos bens públicos ou pela produção de empresas estatais;
Tributos e penalidades exigidas coercivamente;
Empréstimos de instituições, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras;
Emissão de moeda.
1.1 RECEITAS ORÇAMENTARIAS
São as que integram o orçamento e se constituem em entradas no Tesouro de recursos pertencentes ao Estado.
1.1.1 CLASSIFICAÇÕES DE RECEITAS ORÇAMENTARIAS
As receitas orçamentarias podem ser classificadas em função do poder de tributar do ente publico responsável pela arrecadação e recolhimento da respectiva receita
No Brasil está dividido entre os entes da Federação, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
União: impostos sobre importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais, sobre produtos industrializados, sobre credito, cambio e seguro, a