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RESPOSTAS AOS EXERCICIOS DE DIREITO CONST. II

SEMANA 1
1) A solução exige a aplicação do art. 49, X que trata sobre a competência de Casa Legislativa para sustar atos do Executivo que exorbitam do poder regulamentar, Como no caso do decreto editado pelo Governador. (CF/88 Art. 49, V, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;)

2) Letra "d", compete ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos Crimes de responsabilidade. (CF/88 Art. 52.

SEMANA 2
1) Segundo a jurisprudência do STF a imunidade material tem limites, ou seja, não é absoluta. Assim é porque a imunidade material do parlamentar visa garantir sua independência no exercício de seu mandato e não se estende ao congressista candidato que exerce atividade de candidato. Portanto, a conduta de “João Boca” por não guardar conexão com o exercício de suas funções de congressista não se encontra no círculo de proteção da referida imunidade, conforme a jurisprudência do STF: "A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular – não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais." (Inq 1.400QO,
Rel. Min. Celso de
Mello, julgamento em 4122002,
Plenário, DJ de 10102003.)
No mesmo sentido: Pet 4.444, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 21102008, DJE de 28102008. Page 4 / 41

2) Letra "a". A imunidade material do Vereador restringe-se à circunscrição do respectivo Município. ( CF/88 Art. 29. VIII inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,

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