Cont. gov. - tomada de decisão
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado por Andréa Canuto Brasil e Carlos Teixeira Gomes, matrícula 080160 e 090028, em cumprimento às exigências de conclusão da disciplina Tópicos Especiais III, turma 2480, sob a orientação do Professor Alcides Pedroso de Goes.
RIO DE JANEIRO 2° SEMESTRE DE 2012
INTRODUÇÃO
Este Trabalho tem por finalidade oferecer orientações básicas sobre Tomada de Contas, considerando as suas características, os pressupostos para a instauração do procedimento e a legislação aplicável, além de outros elementos que possam, de algum modo, nortear as ações dos agentes públicos que irão atuar no processo. O presente trabalho tem o propósito de oferecer algumas informações sobre o assunto, sem a pretensão de esgotá-lo, tendo em vista que, diante da diversidade de casos e aspectos em que se insere o tema, muito há que se pesquisar, especialmente na jurisprudência formulada pelo Tribunal de Contas da União. É a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, dano aos recursos financeiros do poder público. Também acontece nos casos em que a legislação específica não obrigar o responsável a prestar contas, ou quando o exigir e o mesmo não a fizer. Na UERJ, é a Auditoria Interna que executa o processo de tomada de contas, cujas modalidades são:
Por ausência de prestação de contas;
Por impugnação de contas do Sistema de desembolso – Descentralizado – SIDES;
Por extravio de bens e valores;
Por término de gestão por falecimento;
Por outras irregularidades;
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Procedimento pelo qual pessoa física, órgão ou entidade, por final de gestão, encerramento de exercício ou por execução de contrato formal, no todo ou em parte, presta contas no prazo legal, ao órgão competente, da legalidade,