CONSÓRCIO PÚBLICO
Decidir pela participação em um consórcio público é uma decisão que demonstra a visão do chefe do Poder Executivo sobre a gestão pública, isto é, difere o administrador público do gestor público.
O primeiro administra a burocracia e mantém a máquina pública em funcionamento. Já o segundo, busca formas inovadoras de atender as demandas da população, tendo rigor com o orçamento público e reconhecendo que os problemas da sua cidade não terminam na fronteira da cidade vizinha.
Para a concretude de um contrato de parceria entre municípios, os consórcios públicos devem seguir um rito legal, antecedido de uma decisão política e finalmente de um compromisso de com a sua gestão. Ao decidir pelo consórcio, os prefeitos pactuam em elaborar novos arranjos institucionais para romper com o modo tradicional de administrar. A decisão é totalmente política de integrar ou não um consórcio. É um pacto pela cooperação e inovação, é assumir uma postura humildade de gestão, onde se escolhe atuar em conjunto com a União, o estado e os municípios vizinhos para buscar respostas concretas a áreas sensíveis da gestão pública, como segurança, mobilidade urbana, meio ambiente e saúde.
Tomada a decisão pelo consorciamento há um arcabouço legal que o disciplina. Primeiramente, deve assinar um protocolo de intensões que em alguns casos, precede um termo de cooperação como embrião do consórcio. Na sequencia, este protocolo deve ser ratificado pelos poderes legislativos de cada cidade que irá integrar o consórcio público. Por fim, deve realizar uma assembleia geral para aprovar o estatuto do consórcio e eleger a diretoria que irá comandar o novo órgão.
O último aspecto,