Consumo
1. CONSUMO ESSENCIAL / CONSUMO SUPÉRFLUO Esta classificação baseia-se na natureza das necessidades satisfeitas. Consumos Essenciais: consiste no consumo de bens e serviços destinados à satisfação de necessidades primárias, ou seja, de bens indispensáveis. Ex: alimentos, vestuário, habitação, educação e transportes. Consumos Supérfluos ou de Luxo: são os consumos destinados à satisfação de necessidades terciárias. Ex: cosméticos, bijutarias, perfumes, sauna.
2. CONSUMO PRIVADO / CONSUMO PÚBLICO Esta classificação depende do autor do acto de consumir. Consumo Privado: se o consumo for realizado por cada um de nós. Ex: ir ao cinema, comprar uma revista, ir ao restaurante. Consumo Público: consumo da iniciativa de um organismo público ou estatal. É o caso da polícia, das autarquias, dos ministérios, etc.
3. Consumo Público: consumo da iniciativa de um organismo público ou estatal. É o caso da polícia, das autarquias, dos ministérios, etc. O consumo público representa as despesas correntes da Administração Pública (despesas efectuadas durante um ano com os vencimentos dos funcionários públicos, com as pensões de reforma, viuvez e outros subsídios destinados às famílias mais carenciadas, assim como as despesas efectuadas com a compra de bens duradouros destinados ao funcionamento das administrações públicas e pagamentos de juros da dívida pública.
4. CONSUMO INDIVIDUAL / CONSUMO COLECTIVO Esta classificação baseia-se no “beneficiário” do consumo. Consumo Individual: consumo de cada um de nós, considerado individualmente. O consumo só pode ser efectuado por um indivíduo impedindo o consumo por outros. Quando vestimos uma camisola, só nós o podemos fazer nesse momento.
5. Consumo Colectivo: conjunto de serviços gratuitos ou fornecidos a preços simbólicos, de que toda a colectividade usufrui por acção da administração pública ou das administrações privadas. A colectividade é a beneficiária e a financiadora. Estes serviços são