consumidor
Decorridos os 30 meses, João é convocado para assembleia de instalação do condomínio e recebimento das chaves. Ficando ajustado que 5 dias após deveria comparecer em cartório para lavrar a escritura definitiva. Ao chegar ao cartório João manifestou o seu direito de arrependimento com base no art 49 do CDC. A incorporadora procurou você no seu escritório questionando sobre a legalidade do arrependimento de João.
1.1) Estande de venda é estabelecimento comercial ou não?
1.2) Se não é estabelecimento comercial, ele pode se arrepender 30 meses depois?
1.3) É juridicamente cabível?
RESPOSTA:
O Código de Defesa do Consumidor (CODECON) prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da aquisição de um produto ou serviço, quando ocorrer uma transação fora do âmbito do estabelecimento ou loja, fisicamente compreendido. Portanto, direito de arrependimento consiste numa prerrogativa que o consumidor tem de se retratar sobre sua manifestação de vontade em situações na qual a Lei garante que o consumidor pondere a respeito do produto ou serviço adquirido e o atendimento às suas expectativas.
As chamadas vendas de porta-em-porta foram as pioneiras quanto ao direito de arrependimento, até porque foram as primeiras modalidades de vendas fora do estabelecimento comercial do fornecedor que deram origem ao direito de arrependimento previsto no CDC. Essa modalidade de venda era e é bastante utilizada em todo o mundo, principalmente pelos benefícios que traz ao fornecedor como baixos investimentos, ausência de vínculos empregatícios com os vendedores, baixos riscos de reclamação e devolução de produtos ou serviços. Daí porque surgiu a