consumidor
A prevenção como elemento de proteção ao consumidor: a saúde e a segurança do consumidor no Código de Proteção e Defesa do Consumidor brasileiro.
Acadêmicas: Franciele Balbinot, Melina Bressan e Deise Djariatu Dias Mané
Caxias do Sul, Abril de 2013.
CURSO DE DIREITO
A prevenção como elemento de proteção ao consumidor: a saúde e a segurança do consumidor no Código de Proteção e Defesa do Consumidor brasileiro.
Trabalho apresentado à Universidade de Caxias do Sul, como parte das exigências da disciplina de Direito do consumidor, do Curso de Direito.
Professor: Agostinho Oli Koppe Pereira.
O legislador do CDC estabeleceu como direito do consumidor a reparação do dano sofrido, como também a proteção da vida, saúde e segurança, visto que há produtos e serviços que podem ocasionar danos, devido a sua periculosidade ou nocividade. Pode-se citar como exemplo desses produtos os que possuem em sua composição elementos radioativos ou explosivos.
Dessa maneira, os elementos vida, saúde e segurança estão vinculados um aos outros. Entretanto, observa-se a sua individualidade. O vínculo que atinge o direito a vida é a lesão cujo resultado morte ou quando há um ato como forma de tentativa para tirar a vida de alguém. Um exemplo que se pode citar referente ao âmbito da saúde são as intoxicações passageiras ou reações alérgicas de baixo grau. A segurança engloba possíveis danos de ordem material ou econômica, que possam ocorrer no patrimônio do consumidor.
Os riscos à saúde, a segurança e à vida dos consumidores está disposto no art. 8º do CDC. Esse artigo estabelece que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão ocasionar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. É importante que se ressalta que o art. 8º não se refere ao dano, porém ao risco, ou seja, basta o perigo de dano para o enquadramento legal, não havendo a necessidade da configuração do