Consultoria em rh
Contrato de locação de serviços que entre si fazem o restaurante Jappa Sushi, localizado na AV dos Anjos nº 135, Centro, Itabira MG, doravante denominada Contratante, e Inovar Consultoria Localizada na Rua dos Lirios n° 66, Carneirinhos, João Monlevade, doravante denominada Contratada.
Considerando que a Contratada está disposta a prestar os serviços a seguir enumerados e definidos à Contratante, e que esta está disposta a remunerar tais serviços de acordo com as condições também a seguir estipuladas,
RESOLVEM
Cláusula I - Do objeto
• A Contratada concorda em realizar serviços de consultoria e assessoramento em comunicação interna, atendimento ao cliente, capacitação de funcionários e profissionalizar o modelo de gestão de pessoas
Cláusula II - Do prazo
Os serviços a que se refere a cláusula antecedente serão concluídos e postos à disposição da Contratante no prazo de 6 meses, contados da assinatura deste Contrato, podendo estender-se mediante adendo contratual.
Cláusula III - Da remuneração
A Contratante pagará por tais serviços o valor global de R$ 70,00 (Setenta reais), por hora contra a apresentação e a aceitação do relatório final.
§1 O pagamento dos serviços será feito em 2 (Duas) parcelas.
Cláusula IV - Das obrigações do Contratado
O Contratado se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela para fins do presente Contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas, com sigilo absoluto das informações a que terão acesso.
§ 1 Este Contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as partes.
Cláusula V - Das obrigações da Contratante
A contratante se compromete a colocar à disposição do Contratado informações / documentos / meios / recursos / pessoas etc., necessários à realização dos serviços aqui estipulados.
§ 1 Serão de responsabilidade da Contratante o