consulta tributária
xxxxxxx, com endereço na , inscrita no CNPJ sob nº. e Inscrição Estadual sob n.º , representada pelo seu Presidente, xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua nº. 397, Bairro Centro, no município de , no Estado , portador da Cédula de Identidade Civil RG nº. e inscrito no CPF sob nº. , vem nos termos dos arts. 510 à 526 do RICMS/2000 DL 45.900 e demais legislações pertinentes, requerer resposta de consulta tributária referente pagamento de fornecedor de insumos para prestação de serviço de transporte de carga aérea com crédito acumulado e apropriado, como segue:
A Consulente tem como objeto principal transporte aéreo de carga (CNAE n° 51.20-0-00), serviço este incidente de ICMS a alíquota de 4% (quatro por cento) conforme Artigo 54, Inciso I do RICMS/2000, e tem como principal insumo para prestação deste serviço combustível para aeronaves com alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
A Consulente por seu objeto social faz jus à manutenção do crédito de ICMS, apurado em conformidade pelo art. 71, I, do RICMS/00 e possui crédito apropriado no sistema E-credac da Fazenda do Estado de São Paulo.
A hipótese de transferência automática, após a aprovação que trata o art. 71, I a V, do RICMS/00, não são aplicáveis à consulente, ou são insuficientes para absorver o crédito acumulado por ela gerado.
Neste sentido a consulente pretende fazer transferência de crédito acumulado para pagamento de fornecimento de combustível, considerado como insumo para a prestação do serviço de incidência de ICMS, conforme previsto no Regulamento de ICMS Artigo 73, Inciso III, alínea a DL 45.900/2000 e Portaria Cat 26/2010, artigo 20 § 2°.
Entende a consulente que por analogia, seu insumo para prestação de serviço de transporte de carga aérea esta previsto no Art. 73 Inciso III do RICMS/2000 concedendo a transferência dos referidos créditos apropriados, para