Consulta TCE Nepotismo Agentes Pol Ticos
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TRIBUNAL PLENO – SESSÃO: 30/6/10
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RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, ANTÔNIO CARLOS
ANDRADA
PROCESSO Nº 835857 – CONSULTA
PROCURADOR PRESENTE À SESSÃO: GLAYDSON MASSARIA
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
CONSELHEIRO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, ANTÔNIO CARLOS ANDRADA:
PROCESSO: 835857
NATUREZA: Consulta
CONSULENTE: Pedro Francisco da Silva – Prefeito Municipal de Areado
PROCEDÊNCIA: Município de Areado
RELATÓRIO
Versam os presentes autos sobre Consulta formulada pelo Exmo. Sr. Pedro
Francisco da Silva, Prefeito Municipal de Areado, por meio da qual submete a esta Corte o seguinte questionamento:
“É a presente para solicitar consulta dessa Egrégia Corte de Contas, para saber se os termos da Súmula Vinculante 13 aplicam-se à nomeação de parentes do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para o cargo de Secretário Municipal, o puro Agente Político?”
É, em síntese, o relatório.
PRELIMINAR
Verifico, nos termos constantes da petição inicial, que o Consulente é parte legítima para formular a presente Consulta e que o seu objeto refere-se a matéria de competência desta Corte, apresentada por meio de indagação em tese, nos termos do art. 210 do RITCMG - Resolução nº 12/08.
Portanto, conheço desta Consulta.
Taquigrafia
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CONSELHEIRO EDUARDO CARONE COSTA:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO ELMO BRAZ:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO MOURÃO:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO GILBERTO DINIZ:
Voto de acordo com o Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, ANTÔNIO CARLOS ANDRADA:
EM
PRELIMINAR, APROVADO
O
VOTO
DO CONSELHEIRO
RELATOR, POR UNANIMIDADE.
MÉRITO
Para responder a consulta ora em comento, necessário se faz transcrever a
Súmula Vinculante n.° 13 da lavra do egrégio Supremo Tribunal