consulta as bases juridicas
Provimentos do T.R.T./3ª Região
DOC.: PROVIMENTO Nº 04, 15.12.2000
ORIGEM: TRT 3ª R./CR
FONTE: DJMG 20.12.2000
ASSUNTO: CÁLCULO JUDICIAL
TEXTO:
PROVIMENTO Nº 04, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Disciplina o procedimento a ser adotado na elaboração dos cálculos judiciais em primeira instância. Os Juízes Corregedor e Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; considerando que o Provimento 03/91 limita as atribuições dos setores de liquidação judicial deste
Tribunal, atribuindo às partes a obrigação de apresentar cálculos de liquidação, exceto em relação aos órgãos públicos, conforme Provimento 01/93; considerando os variados incidentes processuais decorrentes da omissão de dados indispensáveis na elaboração desses cálculos; considerando a competência da Justiça do Trabalho para executar parcelas de contribuição previdenciária; considerando a necessidade de padronização na elaboração dos cálculos judiciais; RESOLVEM baixar o seguinte PROVIMENTO , com observância obrigatória nas Varas do Trabalho da Terceira
Região:
Art. 1º Os cálculos de liquidação elaborados pelas partes, pelo perito ou pelo calculista do juízo deverão ser apresentados sempre com MEMÓRIA e com RESUMO.
§ 1º Da MEMÓRIA dos cálculos deverá constar:
I - A totalização de todas as parcelas decorrentes da sentença ou do acordo, em valores originários; II - A atualização das parcelas do item I, com individualização dos índices de Correção Monetária, segundo a tabela própria;
III - A apuração dos juros de mora, indicando-se, de forma destacada, o seu percentual, o período da sua apuração e o seu valor final;
IV - A dedução das contribuições previdenciárias relativas à cota do empregado;
V - A cota previdenciária relativa ao empregador-reclamado;
VI - A dedução do imposto de renda, ainda que em caráter estimativo, indicando-se, de forma clara, a base de cálculo do tributo;
VII - O