Consuetudinario
Pelotas, 23 de setembro de 2014
Direito Civil
Nome: Sinara Ferreira da S. Batista
RA: 9095471425
Curso: Direito
Disciplina: Direito Civil
Professor: Sandra Castilho
DOS DIREITOS DAS PERSONALIDADE
1. Conceito
Certas prerrogativas individuais, aos poucos foram reconhecidas pela doutrina e pelo ordenamento jurídico, bem como protegidas pela jurisprudência. São direitos inalienáveis, que se encontram fora do comercio, e que merecem proteção legal.
São os direitos da personalidade, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra.
2. Fundamentos dos direitos da personalidade
Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias: Os inatos e os adquiridos.
A escola positivista insurge-se contra a ideia da existência do direito da personalidade inatos, sustentando sua concepção jurídico-normativa.
3. Características dos direitos da personalidade Conforme o Art. 11, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonial idade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,