ConstruçãoCivil
Para efeito de estabelecimento da base de cálculo da remuneração do projeto arquitetônico, enquanto não se obtém o custo da obra, utiliza-se o custo estimado da obra a ser planejada.
Este valor resultará da multiplicação da área prevista da edificação a ser planejada, pelo valor vigente do CUB-Custo Unitário Básico e pelo fator de correção estabelecido pela AsBEA para o ano. Quando obtida a área definitiva do projeto, através do cálculo descrito na NBR-12.271, da ABNT-Associação
Brasileira de Normas Técnicas, serão efetuados os correspondentes ajustes de honorários. Deverão ser observados os seguintes critérios:
O CUB utilizado será aquele que melhor corresponda ao tipo de obra a ser planejada, e é divulgado mensalmente pelos sindicatos da Indústria de
Construção Civil, em atendimento às normas da NBR-12.271 da ABNTAssociação Brasileira de Normas Técnicas.
No caso de reforma ou projetos especiais, as partes estabelecerão de comum acordo o custo estimado da obra.
A fórmula a seguir define o cálculo a ser adotado para determinação do Custo
Estimado da Obra – CEO, base de cálculo preliminar da remuneração do projeto arquitetônico:
CEO = S x CUB x F, onde:
CEO = Custo Estimado da Obra
S = Área prevista para a edificação a ser planejada
CUB = Valor vigente do Custo Unitário Básico para o metro quadrado da construção específica
F = Fator de correção AsBEA = 1,50 (1996)
O fator de correção corresponde a um índice estabelecido anualmente pela
AsBEA, destinado à consideração de valores não previstos no cálculo do CUB
(tais como: fundações, elevadores, ar condicionado, telefonia, segurança, equipamentos especiais, urbanização, paisagismo, e tipologia de obras).
O Custo Unitário Básico a que se refere o item anterior é calculado e divulgado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria de Construção Civil, em atendimento às normas da NBR-12.271 da ABNT – Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
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