construção das politicas sociais no brasil
SERVIÇO SOCIAL – MÓDULO III
ANA LÚCIA DIAS
ADNA SOARES SANTOS
ALINE KARLA DA SILVA
ANDREZA DE OLIVEIRA NOVAIS
CLEIDIANE MARIA DOS SANTOS
GÉSSICA MARIA DE SOUZA
GRAZIELA SOUZA MEIRA
TRABALHO INTERDISCIPLINAR EM GRUPO
ARAPIRACA – AL 2013
ANA LÚCIA DIAS
ADNA SOARES SANTOS
ALINE KARLA DA SILVA
ANDREZA DE OLIVEIRA NOVAIS
CLEIDIANE MARIA DOS SANTOS
GÉSSICA MARIA DE SOUZA
GRAZIELA SOUZA MEIRA
TRABALHO INTERDISCIPLINAR EM GRUPO
Estudo apresentado a disciplina de Trabalho Interdisciplinar Individual da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR
Prof. Maria Angela Santini. Paulo Aragão, Rodrigo Trigueiro, Sergio de Goes Barbosa
ARAPIRACA – AL 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................04
DESENVOLVIMENTO........................................................................ .........................05
CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................07
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................09
INTRODUÇÃO
"O critério da ética da convicção é geralmente usado para julgar as ações individuais, enquanto o critério da ética da responsabilidade se usa ordinariamente para julgar ações de grupo, ou praticadas por um individuo, mas em nome e por conta do próprio grupo, seja ele o povo, a nação, a Igreja, a classe, o partido etc. Poder-se-á também dizer, por outras palavras, que, à diferença entre moral e política, ou entre ética da convicção e ética da responsabilidade, corresponde também à diferente entre ética individual e ética de grupo." (Norberto Bobbio, Política como ética de grupo, in Dicionário de Política.
O partidário da ética da responsabilidade, [...] contará com