Construção civil
Os termos construção civil e engenharia civil são originados de uma época em que só existiam apenas duas classificações para a engenharia sendo elas civil e militar, cujo conhecimento, por exemplo de engenharia militar, era destinada apenas ao militares e a engenharia civil destinada aos demais cidadãos. Com o tempo, a engenharia civil, que englobava todos as áreas, foi se dividindo e hoje conhecemos vários divisões, como por exemplo a engenharia elétrica, mecânica, química, naval, etc. Exemplos como engenharia naval, dão origem à construção naval, mas ambas eram agrupadas apenas na grande área da civil.
No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) regulamenta as normas e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREAA fiscaliza o exercício da profissão e a responsabilidade civil. Toda a obra de construção civil deve ser previamente aprovada pelos orgãos municipais competentes, e sua execução acompanhada por engenheiros ou arquitetos registrados no CREAA.
Em Portugal os técnicos responsáveis pelos projectos de construção civil (excetuando o caso dos projectos de edifícios de pequena dimensão, os quais podem ter como responsáveis técnicos habilitados com o antigo curso de Construtor Civil e Mestrado, agora designados por Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia) têm que ser titulares de um curso superior, bacharelato ou licenciatura e têm que estar, respectivamente, inscritos na Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) ou na Ordem dos Engenheiros (OE). Para projectos de grande responsabilidade, o bacharelato não é considerado formação suficiente, e a legislação portuguesa exige que o responsável técnico seja titular de uma licenciatura em