Construção Civil - Palestra CRC
Francisco Coutinho
Chaves
CRC-CE 7982
INTRODUÇÃO
Contabilidade na construção
X
Contabilidade Comercial
INTRODUÇÃO
Resolução 963/03 do CFC e Lei 11.638/07
X
Decreto – Lei 1.598/77 e IN/SRF 84/79
INTRODUÇÃO
Resolução 1.154/09 CFC
Resolução 1.317 CFC
Resolução 1.335
APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS
Comentários gerais
Lei 6.404/76 e decreto lei 1.598/77
Leis 11.638 e 11941 e RTT
IN/RFB 1.420/2013
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
Das vendas de obras em andamento
Receitas
Custos realizados
Adiantamentos
Venda das unidades conluídas
Receitas
Custos realizados
ADIANTAMENTOS
Adiantamento para compra de estoques no grupo de estoques;
Adiantamentos para aquisição de bens do imobilizado GASTOS FINANCEIROS
Devem ser registrados nos estoques de imóveis a comercializar até o momento em que a construção física estiver concluída.
São apropriados ao resultado, no percentual das unidades vendidas, como parte do custo dos imóveis vendidos.
Os valores capitalizados nos estoques de imóveis a comercializar não deverão impactar o cálculo da evolução da obra para fins de reconhecimento da receita de incorporação imobiliária.
COMISSÃO SOBRE AS VENDAS
As despesas com comissão devem ser registradas como antecipação de pagamento e reconhecida no resultado na proporção das receitas de venda do imóvel relacionado.
Das despesas marketing
com