Constituições de 1824, 1891 e 1988
Em 12 de novembro de 1823, temendo a excessiva limitação dos seus poderes, Dom Pedro I impôs a dissolução da Assembleia Constituinte que iria discutir e elaborar a primeira carta magna do Brasil, alegando que os constituintes não defendiam a autonomia e a integridade da nação.
Após o ocorrido, Dom Pedro I formou um Conselho de Estado composto por dez membros e liderado por sua própria figura para discutir e elaborar a primeira Constituição do Brasil.
A nossa primeira constituição então, teve origem por meio de outorga no dia 25 de março de 1824. Sem qualquer tipo de participação política mais ampla ou a observância de outro poder, o país ganhou uma constituição claramente subordinada aos interesses do rei.
A nova constituição deu ao país o nome de Império do Brasil e adotou o regime de Monarquia Hereditária e Constitucional.
Procurando ter aparência liberal, a Constituição de 1824 realizou a distribuição de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Porém, ela também instituiu a criação do chamado Poder Moderador. Exercido unicamente pelo imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes.
O sistema eleitoral era organizado por meio de eleições indiretas, onde os eleitores votavam na escolha dos senadores, estes por sua vez possuíam mandado vitalício. Para exercer tais direitos, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter mais de 25 anos de idade. Além disso, deveria comprovar uma renda mínima de 100 mil réis anuais para poder votar. Desse modo, percebemos que o sistema eleitoral do império excluía grande parte da população.
Tomada por suas desigualdades, a Constituição de 1824 estava longe de cumprir qualquer ideal de isonomia entre a população brasileira. O imperador tinha amplos poderes em suas mãos e poderia exercê-lo segundo suas próprias vontades. Não por acaso, vemos que essa época foi tomada por intensas discussões políticas e revoltas que iam