Constituições brasileiras

11688 palavras 47 páginas
A Constituição da Repúbica Federativa do Brasil

A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com a tripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal. Constituição é a norma fundamental de organização do Estado e de seu povo, que tem como objetivo primordial - estruturar e delimitar o poder político do Estado e garantir direitos fundamentais ao povo. O constitucionalismo originou-se da consolidação das Constituições Norte-Americana de 1787 e da Francesa de 1791. A Constituição pode ser definida em sentido jurídico, político e sociológico.
Sentido jurídico – percussor Hans Kelsen – Nessa concepção, a Constituição pode ser entendida como o conjunto de normas fundamentais que exterioriza os elementos essenciais de um Estado. Para Kelsen, com base no sentido lógico-jurídico, a Constituição é norma hipotética fundamental.
Sentido Político – percussor Carl Schimitt – para ele a Constituição é a decisão política fundamental, não se confunde com leis constitucionais. Complementa que, a Constituição deveria cuidar apenas da estrutura do Estado e direito fundamentais.
Sentido sociológico – percussor Ferdinand Lassale – pra ele, a Constituição é uma soma dos fatores reais de poder presentes em um determinado Estado.

Classificações das Constituições
1. Quanto ao conteúdo: a) Materiais ou reais – são as normas que se referem aos aspectos essenciais da estrutura e formação do Estado, como por exemplo: forma de Estado, forma e sistema de governo,

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