Constituições Brasileiras
Histórico das Constituições brasileiras
Teoria Geral do Direito Constitucional, Professora Graziela.
Alunos: Graziela Nascimento e Talita Soares.
Maringá
2015
Ano
Situação histórica do país
Principais características da Constituição na época
1824
Concebida na época do
Império de Dom Pedro I Independência,
Monarquia Constitucional e o Estado unitário (toda autoridade política na Capital). O imperador era inviolável (não tinha responsabilidade alguma), juízes não tinham inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, voto era censitário e reconhecido a pouco mais de 1% da população.
1891
No dia 15 de novembro de 1889 a República Federativa passou a ser dirigido por um governo provisório.
Foi a mais concisa das cartas, criou a justiça federal ao lado da Estadual, deixando o Supremo Tribunal Federal no ápice do Poder Judiciário. Juízes tinham vitaliciedade e a irredutibilidade de vencimentos, províncias passaram a ser chamadas de Estado-membros.
1934
A Constituição brasileira de 1934 é a terceira carta magna a vigorar no Brasil, apesar de sua existência exageradamente curta.
Pouco divergia da anterior, continuou sendo uma república dentro dos princípios federativos, embora o grau de autonomia dos estados fosse reduzido, separação dos poderes, com independência do executivo, legislativo e judiciário. Criação do Tribunal do Trabalho e legislação trabalhista, tinha claras preocupações com respeito à adoção de medidas que promovessem o desenvolvimento da indústria nacional.
1937
Outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, no mesmo dia em que, por meio de um golpe de Estado, era implantada no país a ditadura do Estado Novo.
Concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo ficava a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores, a intervenção estatal na economia, estímulo à organização sindical em moldes corporativos, parlamento e os partidos políticos,