Constituições brasileiras
Contexto histórico: Em 1823, os primeiros passos para a criação de uma Constituição foram tomados. As ideias para a constituição eram divididas em dois grupos: Os liberais(parido brasileiro), queriam autonomia para as províncias, limitando o poder do imperador e os
Conservadores (partido português), defendiam a centralização do poder por parte do imperador. D. Pedro I irritou-se com a Assembleia Constituinte, dissolvendo a mesma. Em 1824 ele convoca conselheiros de sua confiança, formando o Conselho de Estado. No mesmo ano, sem consultar nenhuma assembleia ou partido político, D. Pedro outorga uma Constituição elaborado com a ajuda do Conselho de Estado.
Principais características:
O governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo. (presente no
Art. 3)
A Constituição declara que o Brasil seria comandado por quatro poderes: Executivo,
Legislativo, Judiciário e Moderador.
- Executivo: Era comandado pelo Imperador e por ministros a escolha dele.
-Legislativo: Deputados e senadores ficaram responsáveis por formar as leis do
Império.
-Judiciário: Composto por juízes e magistrados escolhidos pelo Imperador. O poder máximo era o Supremo Tribunal de Justiça.
- Moderador: Poder de anular as decisões tomadas pelos outros três poderes para que houvesse organização e equilíbrio político. Exercido única e exclusivamente por D.
Pedro I.
Voto censitário: Só poderiam votar homens com mais de 25 anos e com renda anual mínima de 100 mil réis.
Para se candidatar a deputado deveria ter renda mínima de 400 mil réis e para senador, 800 mil réis.
O catolicismo foi oficializado com religião do Brasil e seria submissa ao Estado.
( O poder moderador centralizava o poder do imperador, pois qualquer decisão para ser efetivada deveria ser aprovada por D. Pedro I. A população continuou praticamente isenta da participação política por causa das condições. Qualquer outra religião eram permitidas em cultos