Constituições brasileiras
A constituição Política do Império do Brasil foi outorgada pelo então imperador do Brasil D. Pedro I em 25 de março de 1824. Teve forte influência da constituição francesa da época. Sua forma era escrita, pois, diferente do modelo inglês resumia em um único volume todo seu conteúdo. Como é comumente observado em monarquias absolutistas e governos ditatoriais, a constituição de 1824 tinha essência semântica, ou seja, privilegiava uma minaria. Essa constituição vigorou até o fim do império em 1889.
2. Constituição da Primeira República (1891-1930)
Após a queda do Império e a proclamação da república, o Brasil começa a viver uma nova era e, consequentemente, necessita de uma nova constituição. Em 24 de fevereiro de 1891 é promulgada a primeira Constituição da República do Brasil. Com forte influência da Constituição estadunidense, ela muda o sistema de governo e adota o Estado Federal. Sua forma, assim como a imperial, era escrita. Sua essência normativa retratava a realidade do país. Ela vigora até o ano de 1930.
3. Constituição de 1934 (1934-1937)
Desde meados da década de 1920 que a população, insatisfeita, cobrava mudanças e em 1930 explode uma revolução que culmina no fim da chamada República do Café com Leite. Em 16 de julho de 1934 é promulgada a segunda constituição republicana do Brasil. Ela trazia consigo muitas inovações no aspecto social e político, dentre elas estavam leis trabalhistas, o voto feminino, criação da justiça eleitoral, entre outros. Sua forma, assim como as anteriores, era escrita sendo sua essência normativa, pois, é nítida sua relação com a realidade vivida pelo país. Porem, sua vigência termina em 1937 sendo o menor período de vigência das constituições brasileiras.
4. Constituição de 1937 (1937-1945)
Essa constituição que retrata o período do Estado Novo é caracterizada pela diminuição dos direitos individuais e ampliação dos direitos sociais. Outorgada pelo então presidente