Constituições 1824 e 1891
a) Sistema de governo - O governo era uma monarquia unitária e hereditária. Em 25 de março de 1824, em cerimônia solene realizada no Rio de Janeiro, o imperador D. Pedro I outorgou a Constituição Política do Império do Brasil. Esta Constituição estabelecia um Governo monárquico, hereditário, constitucional, representativo e afirmava que (...), "o Império é a associação política a todos os cidadãos brasileiros". Também estabelecia que "cidadãos brasileiros" eram aqueles que, nascidos no Brasil, fossem "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) ou libertos, além daqueles que, apesar de nascidos em Portugal ou em suas possessões residissem no Brasil (...) "na época em que se proclamou a independência", e que tivessem aderido a ela.
b) Divisão dos poderes - A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador
• Executivo: era exercido pelo Imperador e seus ministros, por ele nomeados e demitidos. Cabia a este poder a indicação dos presidentes de província, que, por sua vez escolhiam os membros dos conselhos provinciais.
• Legislativo: era representado e exercido pela Assembléia Geral, composta por duas Câmaras: a Câmara dos Deputados, eletiva e temporária (por 4 anos), e o Senado vitalício, cujos membros eram escolhidos e nomeados pelo Imperador a partir de uma lista tríplice.
• Judiciário: estava a cargo de magistrados e juízes e o órgão máximo era o Supremo Tribunal de Justiça.
• Moderador: de uso exclusivo e pessoal do Imperador, era um superpoder que lhe garantia a intervenção nos outros três poderes. Através dele, nomeavam-se os senadores, juízes, magistrados e dissolvia-se a Câmara dos Deputados. O seu órgão de assessoria era o Conselho de Estado, cujos conselheiros também eram nomeados pelo Imperador, em caráter vitalício. Com isso, instalava-se no Brasil um Estado Unitário, cuja marca principal era a excessiva centralização de