constituição
1 Direito de ir e vir.
Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
2 Direito de igualdade perante à Lei.
Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.
Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
3 Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.
Para proteger você existem várias medidas legais:
• Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito; • Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito; • Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.
4 Direito de intocabilidade do corpo.
Você e sua integridade física são protegidos pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.
Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas.
O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois médicos.
Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa:
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