Constituição: resumo
Para a concepção comunitária os direitos fundamentais são à base da constituição.
A dignidade humana se dá a ideia de ética, valores em que os direitos fundamentais deveriam ser o principal objetivo do Estado, no entanto a nova constituição não aceita que tais direitos fiquem somente no papel, mas que usem ferramenta legais para garantir a dignidade humana. Com a participação da comunidade e juízes em que as argumentações tem sentido de valores constitucionais, colocando-os em pratica.
A introdução da constituição de 1988 anuncia que o objetivo da constituinte foi um principio de um estado democrático, tendo de assegurar os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, sem deixar valores de uma sociedade fraterna e sem preconceitos.
O fundamento principal da 1° Constituição é a dignidade da pessoa humana, que sejam objetivos também da República, a qual deverá construir junto com a sociedade, a liberdade, a justiça e a solidariedade, ou seja, a promoção do bem a todos, sem preconceito. nos parágrafos 1°e 2° do artigo 5° a constituição além de garantir os direitos e normas, excluindo qualquer outra norma que venha ferir os direitos fundamentais, sendo estes inconstitucionais, sem necessidade de mudanças de