Constituição federeal art. 5 ao 18
O principal e maior artigo da constituição federal assegura a igualdade entre pessoas por mais deferentes que sejam (homens mulheres, de cores diferentes, credo e etc.) e que nenhuma pessoa é obrigada a fazer algo imposta por outra se tal ação não estiver descrita em lei.
O direito a livre expressão e a resposta à altura do que foi lhe dito também é descrito além da liberdade de locomoção, qualquer careira profissional descrita em lei. Em relação ao bem comum o artigo diz que a desapropriação só é tolerada se for para um bem de todos entre outros.
Podemos dizer que o artigo 5º descreve as principais regras de sociedade que deve existir entre as pessoas para que todos convivam em conjunto de forma harmônica com a segurança garantida em relação ao direito de viver sem nenhum tipo de repressão ou ser constrangido e humilhado por suas escolhas pessoais ou características físicas. O objetivo o artigo é proteger o bem comum (a sociedade como um todo)
O artigo 6º Descreve os direitos básicos assegurados para todos os membros da sociedade. Tais direitos devem ser disponibilizados através do governo, pois um dos princípios constitucionais é de todas as pessoas a partir do momento em que nascem possuem o direito de ter uma vida digna, repleta de serviços públicos básicos para serem usados tanto no momento em que for necessário (como a saúde, direito a proteção à maternidade, assistência aos desemparadas, infância, entre outros) como para uso em vida cotidiana (educação, lazer, segurança e etc)
A seguir passa a ser descrito os direitos de interesses dos trabalhadores (art. 7.º ao 12.º) as obrigações que devem ser seguidas em conjunto, os elementos que garantam uma relação digna entre eles e seus empregadores, direito a reivindicar seus direito sem que possa haver possíveis repressões ou demissões, características que garantam a remuneração correta de acordo com a função exercida e etc.
Artigo 7º É aquele que assegura os direitos aos trabalhadores assim