Constituição federal

1078 palavras 5 páginas
1. Limitações ao poder de tributar Os tributos são criados de acordo coma competência tributária que a Constituição Federal confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Porém esta outorga de competências não é sem fronteiras, pois além de demarcar as áreas de atuação de cada ente político, a Constituição também fixa balizamentos que resguardam valores por ela considerados importantes com especial atenção para os direitos e garantias individuais. Estes balizamentos são definidos por Aliomar Baleeiro como as Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. A face mais visível das limitações do poder de tributar desdobra-se nos princípios constitucionais tributários e nas imunidades tributárias (técnica por meio da qual, nadefinição do campo sobre que a Constituição autoriza a criação de tributos, se excepcionam determinadas situações, que ficam, portanto, fora do referido campo de competência tributária Essa matéria é objeto de seção específica da Constituição (arts. 150 a 152), com o título “Das Limitações do Poder de Tributar”, no capítulo do Sistema Tributário Nacional. Mas os limites do poder de tributar definidos pela constituição não se esgotam neste enunciado apenas. Várias imunidades tributárias encontram-se dispostas fora da seção das Limitações constitucionais ao Poder de Tributar. Requisitos formais ou materiais, limites quantitativos, características específicas deste ou daquele tipo de tributo permeiam todo o capítulo do Sistema Tributário Nacional, sendo ainda pinçáveis aqui ou ali, em normas esparsas da Constituição, como o dos direitos e garantias individuais, da seguridade social e da ordem econômica. Também a Constituição abre campo para a atuação de outros tipos normativos (lei complementar, resoluções do Senado, convênios), que, em certas situações, também balizam o poder do legislador tributário na criação ou modificação de tributos, o que significa que os limites da competência tributária não se resumem

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