Constituição Federal
ACADÊMICA: Ana Paula Stone
AULA 1:
CASO - TEMA: CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principio lógico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principio lógico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Resposta: A estabilidade constitucional está mais relacionada ao processo legislativo, enquanto que a pluralidade principio lógico caracteriza a ideologia constitucional. Dessa forma, numa análise inicial, pode-se colocar que os princípios que garantem um Estado de bem-estar social favorecem a classificação constitucional como heterodoxa ou eclética.
No entanto, numa análise mais aprofundada, os princípios constitucionais estão, em sua maioria, previstos nas cláusulas pétreas, ou seja, nas cláusulas imutáveis (senão por força do poder constituinte originário ou de fato), contribuindo dessa forma para sua classificação quanto a estabilidade como constituição “super-rígida”.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Resposta: Considerando os aspectos relacionados à estabilidade, pode-se classificar a CRFB/88 como “super-rígida”, muito embora tenham doutrinadores que não consideram essa classificação. Barroso (2009, p. 81), quanto a estabilidade, as Constituições classificam-se apenas em rígidas, flexíveis e semi-rígidas.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.