Constituição Federal de 1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
TÍTULO
Dos princípios fundamentais Art.1°- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I a soberania;
II a cidadania;
III a dignidade da pessoa humana;
IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art.2°- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art.3°- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II garantir o desenvolvimento nacional;
III erradicar a pobreza