Constituição Federal 206-210
DA SEGURIDADE SOCIAL
Querido aluno (a), iniciaremos nosso estudo abordando os artigos 194 e 195 da CF/88 que tratam da Seguridade Social. Tais artigos encontram-se inseridos no TÍTULO VIII (da Ordem Social), Capítulo II (da Seguridade Social) da CF/88.
ARTIGO 194
ESQUEMATIZAÇÃO:
implementadas pelo Estado.
Outro ponto importante a ser destacado é que a Seguridade Social tem como finalidade assegurar direitos relativos a SAÚDE, a PREVIDÊNCIA e a ASSISTÊNCIA SOCIAL (tripé da Seguridade Social). Verifique o esquema abaixo:
Abaixo temos um resumo das principais diferenças entre os componentes do TRIPÉ da Seguridade Social:
Saúde
É direito de TODOS.
Para ter acesso não há necessidade de contribuição.
Previdência
É direito apenas dos contribuintes (segurados) e seus dependentes, os quais podem usufruir de seus benefícios como pensão por morte, aposentadoria, etc
Assistencia Social
• É direito apenas da parcela da população que
NECESSITAR de seus benefícios,
• Para ter acesso não há necessidade de contribuições.
Querido aluno, é importante que você perceba desde já que a SAÚDE é UNIVERSAL, ou seja, é um direito de TODOS sem que haja qualquer pré-requisito para ter acesso a ela. Trataremos desse assunto detalhadamente mais à frente, ok?
QUESTÕES RELACIONADAS:
1) AOCP – HUFGD/EBSERH – Nível Médio - A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e compreende:
a) a Previdência Social, a Saúde e a Educação
b) a Previdência Social, a Saúde e o Trabalho.
c) A Assistência Social a Educação e aSaúde.
d) a Assistência Social, a Educação e a Previdência Social.
e) A Assistência Social a Saúde e a Previdência Social.
2) AOCP – HUWC-UFC/EBSERH – Nível Médio De acordo com o caput do art. 194 da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
a)