Constituição em Lassalle
Embora centenária, não há quem, em parte, discorde da ideia de Lassalle quanto o assunto Constituição: uma folha de papel em branco.
O fundamento de ‘’lasser-faire’’ foi o grande conceito da acepção constitucional que vigorou nas confecções constitucionais pelo mundo. Hodiernamente ainda é assim.
Uma Constituição sem interferência das ideologias de poder não se percebeu sobre nenhum aspecto ou pressupostos do modelo constitucional verificado por Lassalle.
Para ele, o nosso ‘’curral eleitoral’’ é uma vigente ‘’Súmula Vinculante” existente no modelo constitucional de 1988 no Brasil, porque emprega as ordens emanadas dos senhores proprietários do poderio “político” e, principalmente, econômico.
Não se foge da memória atitudes ainda existentes que exemplificam tais atos, como por exemplo o poderio político-econômico dos “Sarney” no Maranhão. Os Magalhães na Bahia. Os “Collor de Mello” em Alagoas e os Ferreira Gomes no ceará, sucessores do “galeguinho dos olhos azuis” , Ta$$o Ribeiro Jereissati.
Contento-me redigir sobre essas ideias mais modernas em detrimento de outros setores como Aristocracia, Monarquia e Burguesia porque entendo que pensar o presente é uma dívida que temos com a população brasileira.
Falar de banqueiros é remoer sobre a mesma centrifugação, pois o poderio econômico alcança, a priori, somente estes setores políticos epigrafados acima.
Uma parte que detém um forte e absoluto poder se chama POVO. Este avança sobre qualquer outro com vínculo de autenticidade não-imposta.
Feito essa breve explanação, podemos dizer que Lassalle tem por objetivo, em seu texto, definir um conceito de Constituição.
Para ele, como já afirmei, Constituição é uma folha de papel em branco.
Essa definição, não tão absurda, significa dizer que, da forma como é constituída, a Constituição não realiza seu papel de ser o “mapa” de todos os códigos. Porque ela não constitui.
O objetivo constitucional não é alcançado devido os reais