Constituição Econômica
FACULDADE DE DIREITO
ALESSANDRA FORTES
ANA CAROLINA REZENDE OLIVEIRA
ANDRÉ RUIZ
BERNARDO PESSOA DE OLIVEIRA
CAROLINA RODRIGUES DE FREITAS
DANIELLE GARCIA FERREIRA
LUCAS MOURÃO
LURIZAM COSTA VIANA
MARINA AVELAR
MARIA CLARA CARDOSO
NAYARA MENDONÇA
PEDRO DELAMÔNICA
VITOR GRANHA LIRA
CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA III – DO TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA POLÍTICA URBANA E DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
BELO HORIZONTE
2013
1. Introdução:
Anteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988, o regime da propriedade privada no Brasil era regido pelas diretrizes do Código Civil de 1916, que se organizava com base em uma perspectiva liberal, ou seja, fundada na mínima intervenção do Estado na esfera privada. Em consonância com o contexto histórico europeu à época, a propriedade era concebida sob uma essência individualista, segundo a qual caberia apenas ao proprietário determinar o limite e o conteúdo da exploração de sua propriedade imóvel de acordo com seu exclusivo interesse1.
Essa concepção liberal da propriedade refletiu-se, consequentemente, em uma concepção liberal das cidades brasileiras, que prevaleceu até o advento da Constituição de 1988. Nesse contexto, o conceito de propriedade privada absoluta permitiu que as condições de mercado definissem as possibilidades de aquisição de terrenos e moradias e os critérios de organização e desenvolvimento de infraestrutura urbana, fazendo com que a propriedade se tornasse essencialmente um fator de produção, que consistia basicamente em um valor de troca2.
Com a crescente urbanização característica do século XX, os problemas estruturais das cidades se multiplicaram e se diversificaram, fazendo necessária uma alteração da ótica sob a qual eram construídas as estruturas econômicas e jurídicas das cidades, superando-se o individualismo e buscando-se soluções voltadas para os princípios da justiça social3.
2. Análise crítica dos