Constituição divina da família
Já sobre os conceitos, pediremos ajuda ao dicionário Aurélio que nos trará os seguintes. 1. Conjunto de todos os parentes de uma pessoa, e, principalmente, dos que moram com ela. 2. Conjunto formado pelos pais e pelos filhos. 3. Conjunto formado por duas pessoas ligadas pelo casamento e pelos seus eventuais descendentes. 4. Conjunto de pessoas que têm um ancestral comum. 5. Conjunto de pessoas que vivem na mesma casa. 6. Raça, estirpe. 7. Conjunto de vocábulos que têm a mesma raiz ou o mesmo radical. 8. Grupo de animais, de vegetais, de minerais que têm caracteres comuns. 9. Grupo de elementos químicos com propriedades semelhantes. 10. De família: familiar; íntimo; sem cerimônia. 11. Família miúda: filhos pequenos. 12. Sagrada família: representação de Jesus com a Virgem Maria e S.
Pois bem, ao analisarmos todas as assertivas acima expostas, sintetizamos que família é o conviveu de duas ou mais pessoas, ligadas por sentimentos fieis e solidários, que dividem o mesmo ambiente e/ou seja parte de uma mesma descendência, que preservam valores e costumes que serão instruídos aos “novos” integrantes. Família é a base de segurança do indivíduo e pode variar em diversos tipos, em cada tipo, o indivíduo assume um papel fundamental diferenciado.
Explorando o princípio divino, sobretudo aquele exemplificado pelo novo testamento da Bíblia Sagrada, tem-se o conceito tradicional de família, qual seja, a união monogâmica de um Homem a uma Mulher que durante o/um convívio matrimonial darão origem aos descendentes. Nessa família, os pais ficam responsáveis pela integração social dos filhos, instruindo-os acerca das obrigações e direitos