Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no brasil contemporâneo
Faculdade de Direito “Prof. Jacy de Assis”
Constituição, Democracia e Supremacia Judicial:
Direito e Política no Brasil Contemporâneo
Guilherme Cury
Professor: Alexandre Garrido
Teoria do Direito
Uberlândia – MG
2013
Guilherme Cury
Luis Roberto Barroso
O trabalho vinculado à disciplina Teoria do Direito tem o objetivo de analisar as relações entre as relações do judiciário com os outros poderes e sua visível ascensão. Além de debater a efetividade da concepção tradicional e o modelo real de fato entre Direito e Politica.
Uberlândia – MG
2013
Introdução:
O texto ‘Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Dirieto e Política no Brasil Contemporâneo’ de Luis Roberto Barroso, trata basicamente de 3 temas principais, eles são:
->A Ascensão do institucional do Judiciário;
->Direito e Política: A concepção tradicional;
-> Direito e Política: O modelo real.
O direito e a política convivem e se influenciam reciprocamente, numa interação que tem complexidades, sutilezas e variações, não existe uma equiparação ou separação plena deles, e a principal abordagem entre eles é achar o meio termo entre o que se pode e o que se deve fazer para atingir aquilo que se quer.
Parte 1 – A ascensão institucional do judiciário.
Basicamente a jurisdição constitucional compreende o poder exercido pelos juízes e tribunais na aplicação direta da constituição, no desempenho do controle de constitucionalidade das leis e dos atos do poder público em geral. Judicialização significa que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral estão sendo decididas, em caráter final pelo poder Judiciario.
No Brasil a judicialização decorre, sobretudo, de dois fatores: o modelo de constitucionalização