Constituição de uma sociedade
De acordo com o Art. 985 do Código Civil, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
Em outras palavras significa dizer que para se constituir uma sociedade é necessário o registro dos seus atos constitutivos, que geralmente é um contrato, nos órgãos competentes por lei.
O contrato Social regula a constituição de uma sociedade, bem como os direitos e deveres do sócio.
Seguem alguns requisitos para se validar o Contrato Social, eles seguem a duas ordens, a ordem de validade e a ordem de existência.
Requisitos de Validade: * Agente Capaz – Para que haja o consentimento, é necessário que a pessoa seja capaz.
Entretanto, a constituição da sociedade limitada por menor, representado ou assistido de forma correta, tem sido admitida, desde que não tenha poderes de administrador e o capital social esteja integralizado; *
O código civil, em seu art. 2247 estabelece que, com o contrato de sociedade, "duas ou mais pessoas contribuem com bens ou serviços para o exercício comum de uma atividade econômica, com o fim de dividir os lucros".
Esta definição, mesmo se atual, não esgota todas as formas com as quais se pode constituir uma sociedade.
E de fato, em determinadas hipóteses, pode-se constituir uma sociedade, em vez de com contrato, com um ato unilateral (p. ex. uma S.P.A. unipessoal, ou uma S.R.L. unipessoal), ou com ato normativo, (p. ex. transformação em s.p.a de entes públicos