Constituição de sociedade empresarial
Contituição de Sociedade Empresária.
O Direito Comercial, ao lado do Direito Civil, regulam a vida de todos os cidadãos e, em vigência do novo Código Cívil de Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e em vigor desde 11 de janeiro de 2003, passou a tratar com maior amplitude a área empresarial que apenas o Direito Comercial abordava o comerciante.
A constituição de uma sociedade empresarial tem a necessidade de um objetivo de uma atividade própria de um empresário, ou seja, que exerce uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Uma sociedade caracterizá-se quando duas ou mais pessoas unem-se a fim de organizarem uma empresa para dela desfrutar de seu exercício e assumir suas responsabilidades através de um contrato social.
A sociedade limitada é possível sim porque é a união de duas ou mais entidades ou pessoas com o objetivo traçado a fim de alcançar o sucesso em uma determinada ação ou segmento de mercado.
A sociedade limitada, segundo o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), é o tipo jurídico de sociedade mais utilizado no Brasil. Antes do novo Código Civil era disciplinado pelo Decreto nº 3.708 de 10 de janeiro de 1919, que era intitulada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com as novas determinações do Código Civil passa a ser chamada de Sociedade Limitada.
A partir do momento em que a sociedade é constituída mediante contrato escrito e registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado dá-se o ínicio da existência da pessoa jurídica de direito privado. Embora, sendo uma sociedade composta de sócios, pessoas naturais ou jurídicas, passa a ter vida própria e, não se confundindo com as pessoas que a compõem, assumindo obrigações, direitos, podendo ainda ser parte em processos administrativos e em ações judiciais.
A sociedade limitada é a mais indicada a pequenos empresários pelo fato de que deixa a responsabilidade dos sócios limitadas ao valor do capital social