constituição de empresas
Pessoas jurídicas para Carlos Roberto Gonçalves são “Entidades que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações (Carlos Roberto, 2008, pag.182). Conforme o Art. 41 do código civil, as pessoas jurídicas são de Direito Público, interno e externo e de Direito Privado.
Há duas teorias relacionadas às pessoas jurídicas, as Negativistas e as Afirmativas, a primeira ela nega a existência da pessoa jurídica que era a teoria civilista de 1916, hoje temos as afirmativas que afirma a existência da pessoa jurídica, dentro das teorias afirmativas são três que devemos citar que são a Ficcionista, a Realista e da Realidade Técnica. A teórica Ficcionista, ela vê a pessoa jurídica como uma ficção, pois sua existência decorre da lei, já a teoria da Realidade, a pessoa jurídica é um ser real e por fim a da Realidade Técnica que é utilizada hoje, que nada mais é a junção das duas teorias, ela existe à conferência da personalidade decorrente da lei.
2 SURGIMENTO DA PESSOA JURIDICA
A Pessoa Jurídica surge através da vontade humana, o ato constitutivo é o poder de constituir, estabelecer e firmar estatuto, o ato constitutivo pode ser Contrato Social ou Estatuto, conforme a pessoa jurídica a ser criada. A primeira é a vontade de duas ou mais pessoas que contribui como bens ou serviços, para determinado fim mediante atividade econômica, a partilhar entre si os resultados. O Estatuto são pessoas jurídicas também com interesse do lucro, que será revertido em sua finalidade. A Existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado, só começa com o seu registro do ato constitutivo no devido órgão competente. Conforme art. 45 do Código Civil “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessária de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. O registro da