CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS NO BRASIL
Resumo:
No Brasil, existem diversas formas de se constituir uma empresa, dentre elas, as mais utilizadas são: Sociedade Limitada que é formada pela comunhão de dois ou mais sócios que contribuem com o capital social; a Sociedade
Anônima, que é uma sociedade de capital e títulos representativos da participação societária (ação) são livremente negociáveis; a EIRELI, composta por apenas um titular, sem a participação de sócios e o Empresário Individual que é a pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário.
*Alunos do 4º semestre noturno do curso de Ciências Contábeis do Centro
Universitário Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU
1. INTRODUÇÃO
Há várias classificações possíveis para sistematizar as empresas, tudo dependendo do aspecto desejado. Na área jurídica, o Código Civil (lei no
10.406,
de
10
de
janeiro
de
2002)
relaciona
seis
tipos
de
empresas ou sociedades empresárias, sendo elas:
1. Sociedade em nome coletivo,
2. Sociedade em comandita simples,
3. Sociedade limitada,
4. Sociedade em comandita por ações
5. Sociedade anônima,
6. EIRELI
A atividade econômica pode ser exercida individualmente ou de forma coletiva, Podendo ter a opção de empresário individual.
Apesar das vastas opções, as mais comuns são a sociedade limitada e anônima. Neste trabalho, será abordado a constituição das formas mais comuns no país.
2. TIPOS DE
EMPRESA
EXISTENTES
NO
BRASIL
E
SUA
CONSTITUIÇÃO
SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade limitada é formada pela comunhão de dois ou mais sócios de forma cooperativa contribuindo com capital em forma de moeda ou bens para capitalização do empreendimento.
Essa sociedade é por força de lei uma sociedade contratual onde os sócios tem responsabilidade ilimitada e participam dos lucros e prejuízos na mesma proporção do seu capital social. Sabendo disso, pode se afirmar que as características da sociedade